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quarta-feira, 26 de setembro de 2012

NOVO LIVRO NA PRAÇA TOCANTINENSE - DESINTEGRANTE

CONVITE DESINTEGRANTE CONVITE SEXTA NA AABB/ARAGUAINA TO



A primavera de setembro manda avisar que a brisa estará à disposição dos poetas e amantes da poesia na próxima sexta-feira, 28 de setembro, com o lançamento do Livro DESINTEGRANTE..., da autora MARINA DE ALCANTARA ALENCAR. Uma coletânea de poesias que foram publicadas durante dois anos em um blog, e agora deixa o mundo íntimo e virtual, adentrando ao mundo real, na forma de um livro. A coletânea será lançada na AABB Araguaina/TO, as 20hs.“

A coletânea, de 105 páginas, reúne 89 poemas e, segundo o Professor Edson Gallo, que prefaciou o livro, “a jovem autora remete o leitor dos lugares comuns, conduzindo-o a uma experiencia ímpar, ao seguir as trilhas abertas pela explosão de sentimentos escritos.”

A publicação do livro só foi possível graças a Bolsa Maximiano da Mata Teixeira, a partir de 2011, incorporada como ação do Fundo Estadual de Cultura na modalidade PRÊMIO MAXIMIANO DA MATA TEIXEIRA, categoria poesia, promovido pela Secretaria de Cultura e Fundação Cultural do Tocantins.

O lançamento será marcado pela presença de vários artistas tocantinenses, dentre eles o cantor Luiz Tupiniquim, o bailarino Michael Silva, que prometem alegrar o evento com um sarau lítero-musical com recitais, dança e muita música.

O .lançamento do livro acontecerá dia 28 de setembro, às 20 horas, na AABB-Araguaína, em Araguaína, Tocantins.

A entrada para a cerimônia de lançamento é aberta a todos os interessados e gratuita.Ver mais

sexta-feira, 29 de julho de 2011

NOTA A IMPRENSA SOBRE O EDITAL DE AQUISIÇÃO DE OBRAS LITERÁRIAS



Nota à imprensa

A Acalanto – Academia de Letras de Araguaina e Norte Tocantinense, em resposta a Nota à Imprensa, da Secretaria da Educação do Tocantins, divulgada na quinta-feira, 28 de julho, a propósito dos questionamentos de Carta Aberta à SEDUC e SECULT, de 27 de julho, em que a entidade lamenta o que considera falhas no Edital 008/2011, para aquisição de obras literárias de escritores tocantinenses para acervo das bibliotecas da rede estadual de ensino, “que possibilitaram a escolha de obras que não se enquadram dentro dos critérios do referido edital”, agradece a sinceridade da SEDUC ao admitir que as contestações procediam na íntegra, e que as cinco obras contestadas encontravam-se em desacordo com o edital, conforme descrito abaixo:

1 - Sobre a seleção do livro Roteiro do Tocantins, de Lysias Rodrigues, diz a SEDUC:

“No que concerne à seleção do livro “Roteiro do Tocantins”, de Lysias Rodrigues, realmente a obra é de um escritor falecido em 1957, morto antes da criação do Estado, por isso, não poderia encaixar-se no artigo 1, que definia a seleção de obras de autores tocantinenses ou residentes no Estado (grifo nosso).”

Para a Acalanto, a admissão de não se encaixar no artigo 1 é bastante para configurar o erro. A explicação posterior de que “os direitos autorais pertencem à Alexandre Acampora, por cessão dos herdeiros Silas Rodrigues e Júnia Rodrigues” é somente tentativa de justificar a inclusão. Lembramos uma vez mais que, conforme as regras, só autores poderiam inscrever-se, nunca prefaciadores, revisores ou editoras (único caso citado explicitamente na cláusula 2.3). O Edital é objetivo, claro, só permitindo aos concorrentes um entendimento; as explicações, subjetivas, possibilitam infinitas interpretações. Por isso existem os editais, tão necessários e indispensáveis: para eliminar a possibilidade de qualquer erro por parte dos postulantes.

2 – Sobre as outras quatro obras não se encaixarem dentro de nenhuma das categorias literárias constantes da ficha de inscrição: “Infantil, Infantojuvenil, juvenil, poesia, romance, crônica e contos”, como contestou a Acalanto, diz a SEDUC:

“No que se refere ao item 02 da Carta, é necessário informar que por ter havido omissão das categorias das obras no anexo I do Edital (grifo nosso), coube a Comissão Organizadora decidir sobre o acolhimento das inscrições com amparo no item 5.4 do referido edital, que estabele que “os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora do Edital”.”

Uma vez mais a Acalanto tem razão. A justificativa para escolha dos títulos de que “as obras elencadas pelo presidente da Acalanto possuem valor relevante na composição do acervo bibliográfico das Unidades Escolares” não estava contemplada no edital. Ademais é bom que se esclareça que o recurso dos “casos omissos” é usado para eliminar irregularidades porventura surgidas, nunca para legalizá-las. Do contrário em qualquer edital tudo seria permitido consoante vontade da Comissão Organizadora. Por fim, admite a imperfeição do edital quando enaltece a crítica da Acalanto e garante que “a considerará como contribuição para o aperfeiçoamento dos próximos editais”.

Causa estranheza à Acalanto, isso sim, que a Seduc afirme que “nos causa estranheza o fato do referido edital ter sido publicado no dia 28 de abril deste ano, ou seja, há 90 dias, e somente agora a Acalanto ter se pronunciado em desfavor do teor, quando poderia ter protocolado uma impugnação dentro do prazo estabelecido em lei, de cinco dias úteis antes do prazo final das inscrições, ocorrido no dia 23 de maio”. Argumentação falaciosa. Isso é desejar nada menos que a Acalanto tenha “bola de cristal” para adivinhar que obras em flagrante desrespeito ao edital seriam inscritas. Ainda não é possível tanto!

Diante do exposto, a Acalanto reafirma sua posição da Carta Aberta que originou a resposta da SEDUC, acrescentando que – democraticamente – estará sempre aberta ao diálogo que valorize o escritor tocantinense e sempre se manifestará em sua defesa.

Outrossim, diante da admissão pública do erro por parte da SEDUC, fica estarrecida que a providência adotada seja a manutenção do resultado do edital contestado, contrariando o que se espera do gestor público: nada mais que o saneamento das irregularidades apontadas.

Araguaina, 29 de julho de 2011

Edson Gallo
Presidente da Acalanto