Abre inscrições para membros correspondentes
da Academia de Letras de Araguaina e Norte
Tocantinense – ACALANTO e
dá outras providencias.
O presidente da ACALANTO – Academia de Letras de Araguaina e Norte Tocantinense, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, objetivando a expansão da Academia em conformidade com o artigo 12, §1º do Estatuto, resolve:
Art.1º - Abrir inscrições para sócios correspondentes brasileiros e estrangeiros.
§1º No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
I – Cópia da Carteira de Identidade ou correspondente se for estrangeiro;
II – Uma fotografia;
III – Um currículo literário sucinto com a relação das obras publicadas:
IV – Ficha de Inscrição preenchida.
Art. 2º - Os documentos deverão ser enviados para Academia de Letras de Araguaina e Norte Tocantinense: Rua das Mangueiras, 996 – CEP 77804 – 110 Araguaina, Estado do Tocantins.
Art. 3º - Revogam-se as decisões em contrário.
De Araguaina, aos quinze de dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e doze.
Edson Carvalho Alencar
Presidente
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